CPA

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, prevê que toda instituição deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A FACULDADE UNIÃO LIVRE DO BRASIL, UniLIVRE em atendimento a legislação vigente, visando a melhoria contínua dos seus serviços possue sua COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) que produz relatórios de autoavaliação para o MEC e que acompanhará as visitas externas de avaliação institucional e de avaliação de cursos.